Censura, internet, política, direito

Artigo publicado no jornal Contraponto, de João Pessoa.

A grande diferença doS meioS de comunicação chamadoS internet é a transparência, e a liberdade de qualquer pessoa fazer, dizer e afirmar o que quiser. É o que mais atrapalha a cabeça das pessoas que viveram num mundo pré-digital (chamemos assim ao período antes de 1996, onde não havia internet comercial).

Na época da decisão do TSE que regulamentava a propaganda eleitoral, escrevi um artigo bem polêmico e completamente contrário à lei, porque achava (e acho) que ela não entende o espírito do mundo. Cheguei a discutir com o meu pai, que escreve neste Jornal antes de mim, e que entende mais de leis e do mundo que eu. Não sou defensor da anarquia, mas acho que, ao criar estas regras, o Tribunal deveria estar auxiliado por pessoas que entendessem do assunto, porque, afinal, juiz não é obrigado a entender de tudo sobre tudo, mas é obrigado a tomar decisões sobre tudo. A pena, quando isso não acontece, é tomarem uma decisão, criarem uma lei que deve ser cumprida, mas não pode.

Há poucos dias ocorreu exatamente o que eu temia no Rio de Janeiro: um jornalista, Pedro Dória, no seu próprio blog, colocou um banner apoiando a candidatura de Fernando Gabeira. O Tribunal Regional Eleitoral mandou retirá-la. Ele cumpriu a ordem, mas colocou um protesto contra a censura, afinal, não considera propaganda a expressão das suas próprias idéias políticas numa página dele, assinada com o seu nome. Afinal, ele é um cidadão, e a lógica da democracia é que sempre se possa defender as próprias idéias.

Pedro Dória retirou o banner porque, caso não o fizesse, o candidato Fernando Gabeira teria a sua candidatura embargada. Ele apóia o deputado. Notem: o político não pediu, pagou ou tem qualquer influência sobre o Pedro Dória. A dita propaganda foi retirada para que Fernando não fosse punido por algo que fez Pedro. Se o jornalista quisesse, ou qualquer outro cidadão, poderia começar a exibir banners, criar jingles ou qualquer outro tipo de propaganda para o candidato, e embargar uma candidatura alheia.

Ter uma página com endereço .com e espaço praticamente infinito por um ano custa menos de 20 dólares. Não precisa ter cpf, nem nada. Na realidade, nem precisa cartão de crédito. Segundo a lógica desta Resolução, se um cidadão quiser, com um pouco de tempo e 1260 dólares, é possível fazer “propaganda ilegal” e embargar a candidatura à reeleição de TODO O CONGRESSO NACIONAL. Ou, ainda mais longe, chutando menos de 50 mil dólares, seria possível tornar inelegíveis todos os políticos brasileiros. O Febeapá de antigamente parece coisa de menino perto disso.

O que vai acontecer agora com o Pedro Dória pode criar jurisprudência para todo a Nação, e pode gerar dois cenários bem nefastos.
1 – A proibição da manifestação de opinião política na internet fora de período de campanha, porque seria propaganda eleitoral indevida, o que seria impossível de fiscalizar e que criaria uma indústria da impugnação de candidatura alheia através de propagandas falsas;
2 – A conclusão que as pessoas têm o direito a manifestar a sua opinião sempre e quando queiram, o que inutilizaria a Resolução. Todo mundo poderia fazer propaganda sempre e quando quisesse, desde que não fosse o próprio candidato. Este segundo cenário me parece mais provável, mas significa que a lei eleitoral será completamente ignorada.

Se o Tribunal precisa de auxílio para entender a internet, existem milhares de profissionais capazes de explicar. Mas não tentem pensar que é igual à televisão nem o rádio. Barack Obama ganhou a indicação democrata porque entendeu isso, e tem 50% de chances de ser o homem mais importante do mundo em um ano. Contratem um especialista no mundo digital. Nós cobramos pouco.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.